LEI Nº 2806, De 02 de março de 2005.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, NOVAÇÃO DE DÉBITO E ACORDO PARA PAGAMENTO JUNTO A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 2987/2005, de 02/03/2005.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Batatais autorizado a firmar Termo de Confissão de Dívida, Novação de Débito e Acordo para Pagamento junto a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, referente a débito junto a referida Concessionária em até 60 (sessenta) parcelas.

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo, autorizado a vincular e a utilizar cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, durante todo o prazo de vigência do ajuste autorizado por esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, durante o prazo que vier a ser estabelecido no Termo de Acordo de Parcelamento consignará, nos orçamentos anuais e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentaria vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE MARÇO DE 2005.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.